Vai mudar de casa? Saiba o que fazer com o pacote de telecomunicações
Imagine que encontrou uma nova casa para onde se quer mudar, mas o seu pacote de telecomunicações ainda está associado à casa antiga. Muita gente não sabe o que fazer nesta situação. Acontece que os contratos são baseados na morada onde o equipamento está instalado e não no titular em si. E tudo se torna mais complexo se se encontrar num período de fidelização. Neste artigo do ComparaJá, mostramos-lhe o que fazer nestes casos.
Está fidelizado. E agora?
Como saberá, na maioria dos casos, quem possui um pacote TV Net Voz também tem um período de fidelização associado. E, sempre que há uma mudança contratual, dá-se também uma renovação na fidelização.
Por exemplo, se o cliente tiver um pacote 3P e associar um telemóvel (passando o pacote a 4P), a fidelização renova-se. E não se esqueça: dentro do período de fidelização, a rescisão do contrato normalmente acarreta uma penalização para o cliente.
E quando muda de casa?
Agora que mudou de casa, como deve proceder com o pacote de telecomunicações que vinha da residência antiga? A ANACOM diz-nos que a alteração de morada é uma das razões que levam à possibilidade de rescisão de contrato sem ter que pagar multa. Portanto, se mudar de casa, em princípio pode cancelar o contrato sem ter que pagar por isso.
Mas e se até estiver satisfeito com o contrato atual e não o quiser modificar? Mais uma vez, a ANACOM informa que tem duas opções: ou inicia um contrato ou solicita uma alteração ao que já existe. Esta última opção consiste numa modificação da localização do serviço prestado. A operadora deve apresentar uma proposta para essa localização (que o cliente pode aceitar ou não).
Mas atenção: ao mudar de casa é provável que precise de proceder a uma nova instalação do equipamento. E, tendo em conta os custos envolvidos, provavelmente ficará sujeito a um novo período de fidelização.
Que passos deve tomar?
Para evitar surpresas desagradáveis na mudança do contrato relativo à nova casa, há certos passos que não deve descurar. Em primeiro lugar, deve informar a atual operadora da intenção de mudar de casa e procurar saber que condições lhe oferece na nova morada.
Depois deve procurar saber, na nova zona de residência, que tipo de cobertura possui. E aí sim, ver que operadoras possuem a melhor oferta (por exemplo, de pacotes com fibra ótica se for para uma zona com acesso a esse serviço).
Se a operadora se mostrar intransigente face a alterações contratuais devido à mudança de morada, é recomendável que recorra aos Centros de Arbitragem de Conflitos de Consumo ou aos Julgados de Paz. Mas tenha algo em mente: se mudar de habitação durante os primeiros seis meses do contrato de telecomunicações, é provável que a operadora o obrigue ao pagamento de uma nova instalação.
Em suma: a alteração de morada implicará, quase de certeza, uma nova instalação, pelo que é expectável um novo período de fidelização associado ao serviço. E, antes de mudar de casa, não se deve esquecer de analisar a oferta da operadora (e dos seus concorrentes) uma vez que a cobertura na zona pode ditar condições diferentes daquelas que tinha na residência anterior.
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