Incentivo à criação do próprio emprego
O Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP), com vista a fomentar o empreendedorismo no nosso mercado de trabalho, disponibiliza uma medida de incentivo à criação do próprio emprego que tem como objetivo apoiar cidadãos empreendedores com ideias sólidas e viáveis.
Partilhamos consigo respostas algumas questões frequentes.
Em que consiste este apoio?
Este apoio é uma medida que envolve entidades como o IEFP, o Instituto de Segurança Social e alguns bancos. Consiste em receber, num momento só, todas as prestações sociais a que um desempregado elegível tenha direito e ainda possa beneficiar de um crédito sujeito a análise e posterior aprovação no caso de ser uma ideia sólida e bem fundamentada.
Quem se pode candidatar a esta medida?
Desde que tenham os 18 anos completos, podem candidatar-se os beneficiários das prestações de desemprego que apresentem um projeto que viabilize, pelo menos, a criação do seu próprio emprego a tempo inteiro.
Quais os pormenores que devo ter em atenção?
- As candidaturas estão abertas todo o ano.
- Enquanto estiver a ser apoiado não pode acumular uma outra qualquer atividade remuneratória.
- O financiamento do projeto pode ser convertido na criação de uma empresa com fins lucrativos ou na aquisição de capital social de uma empresa já existente, aumentando-o obrigatoriamente. Neste caso é fundamental que o candidato viabilize a colaboração na empresa existente através de emprego a tempo inteiro.
- O projeto não pode criar mais de 10 postos de trabalho e exceder os 200.000 € de financiamento.
E se o Valor Total das minhas prestações de Desemprego for insuficiente para financiar o meu Projeto?
Esta medida prevê a necessidade de recorrer ao crédito com garantia e bonificação da taxa de juro. Neste caso, os passos a tomar são os seguintes:
- Dirigir o requerimento para pagamento total ou parcial das prestações de desemprego ao Diretor do Centro Distrital do Instituto da Segurança Social (IP-ISS), anexando o projeto e o respetivo plano de negócios;
- Posteriormente deve apresentar a mesma documentação no Centro de Emprego da área de implementação do projeto e só depois apresentar o projeto à instituição bancária anexando os comprovativos institucionais (IEFP e IP-ISS);
- Após análise e aprovação do crédito deve apresentar comprovativo do mesmo no IEFP para que este seja remetido para o IP-ISS. Após celebração do contrato com a instituição bancária, comunicar ao IEFP.
Quem me apoia se o meu Projeto for aprovado?
Existe uma rede de entidades privadas sem fins lucrativos ou valências de autarquias locais que dispõem de serviços de apoio ao empreendedorismo, como é o caso das entidades prestadoras de apoio técnico (EPAT) credenciadas pelo IEFP.
Onde posso obter informação pormenorizada?
O Manual de Procedimentos desta medida contem toda a informação que necessita para enquadrar o seu projeto de criação do próprio emprego.
Irá encontrar minutas, características gerais das linhas de crédito, requisitos gerais das empresas a constituir, requisitos gerais dos projetos, elegibilidade das despesas, listagem das instituições bancárias aderentes e outras informações fundamentais à implementação das suas ideias empreendedoras.
Recordamos que neste artigo disponibilizamos um conjunto de ferramentas úteis para pessoas em situação de desemprego.
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[…] ver mais sobre este incentivo neste artigo do nosso blog, ou nesta página do […]